3- No caso de pagamento parcial como devemos proceder em relação à retenção dos impostos? Devemos recolher e declarar na EFd-reinf/DCTFweb no pagamento da primeira parcela, ou seja, o período de apuração considera-se no primeiro pagamento?

Conforme a IN RFB n 1234/2012 art. 2 a retenção dos tributos deve-se feita no momento do pagamento alínea (F) do item 6 das orientações do evento do R-4020 manual EFD-REINF (Pág. 108) a retenção e a escrituração de pagamentos parcelados devem-se feita de forma parcial respectivamente ao valor de cada parcela.

2- Como é realizada a retenção dos tributos de empresas credenciadas à Contratada do órgão que prestam os serviços de Gerenciamento de Frota?

Conforme Art 18 da IN RFB n 1234/2012 a retenção deve-se feita no CNPJ de cada posto de combustível ou empresa prestadora de serviços de manutenção de veículos, desta forma no SIAFIWEB na fatura da empresa intermediaria utilizar a dedução DDF025 e no campo recolhedor incluir o CNPJ S de cada posto de combustível ou […]

4- Pagamentos de bolsas, sem retenções, deve ser informado no e-social, código 903, ou na EFD Reinf R4010?

Os pagamentos de bolsas para docentes o ideal seria escriturar no e-social, entretanto precisaria ser lançado na folha de pagamento no sistema do Governo Federal SIGEPE. Considerando que essas informações no estão no SIGEPE, a Receita Federal orientou que esta escrituração pode ser feita na EFD-REINF evento R-4010 utilizando a natureza de rendimento 10001 – […]

3- Pagamento a MEI por serviços prestados de capina, são informados no e social? Não retemos INSS né? Como devemos proceder? Resposta:

De acordo com o art 173 da Instrução normativa da RFB número 2110/2022 os serviços prestados pelo MEI não sofrem retenção do INSS. Entretanto se os serviços forem de: Hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção e reparos de veículos deve-se fazer o recolhimento do encargo patronal da contribuição previdenciária no SIAFIWEB utilizar a situação ENC041 […]

2- Quando for fazer o pagamento do boleto de aluguel de imóvel com uma imobiliária pessoa jurídica, mas o proprietário do imóvel é pessoa física, então o recolhimento do IR é o código3208, neste caso o documento hábil no SIAFI WEB é a NP ou é o RP?

Os pagamentos de aluguéis para pessoa física, mesmo quando tem intermediação de uma imobiliária, deve-se fazer a retenção do IRRF no SIAFIWEB utilizando a situação DDF009 código de receita 3208. Em relação ao documento hábil, utilizar de acordo com o documento emitido pela imobiliária (NF utilizar a NP) se for um recibo de pagamento pessoa […]

1- Para recolher IR de aluguel de PF, qual situação se usa? Vai se o DDF009 no SIAFIWEB?

As retenções do IRRF sobre pagamentos pessoa física como caso de aluguéis, premiações etc, deve-se no SIAFIWEB utilizar a situação DDF009, devendo ser escriturado na EFD-REINF evento R-4010. Quando se tratar de pagamentos de pessoa física pela prestação de serviços, que no caso tenha retenção do INSS (situação DDF021) encargo patronal (situação ENC041) nesse caso […]