3- No caso de pagamento parcial como devemos proceder em relação à retenção dos impostos? Devemos recolher e declarar na EFd-reinf/DCTFweb no pagamento da primeira parcela, ou seja, o período de apuração considera-se no primeiro pagamento?

Conforme a IN RFB n 1234/2012 art. 2 a retenção dos tributos deve-se feita no momento do pagamento alínea (F) do item 6 das orientações do evento do R-4020 manual EFD-REINF (Pág. 108) a retenção e a escrituração de pagamentos parcelados devem-se feita de forma parcial respectivamente ao valor de cada parcela.

2- Como é realizada a retenção dos tributos de empresas credenciadas à Contratada do órgão que prestam os serviços de Gerenciamento de Frota?

Conforme Art 18 da IN RFB n 1234/2012 a retenção deve-se feita no CNPJ de cada posto de combustível ou empresa prestadora de serviços de manutenção de veículos, desta forma no SIAFIWEB na fatura da empresa intermediaria utilizar a dedução DDF025 e no campo recolhedor incluir o CNPJ S de cada posto de combustível ou […]