2- Como é realizada a retenção dos tributos de empresas credenciadas à Contratada do órgão que prestam os serviços de Gerenciamento de Frota?

Category: Evento R-4020

Conforme Art 18 da IN RFB n 1234/2012 a retenção deve-se feita no CNPJ de cada posto de combustível ou empresa prestadora de serviços de manutenção de veículos, desta forma no SIAFIWEB na fatura da empresa intermediaria utilizar a dedução DDF025 e no campo recolhedor incluir o CNPJ S de cada posto de combustível ou empresa de manutenção de veículos informando respectivamente a base de cálculo e valor de retenção.

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