2- Quando for fazer o pagamento do boleto de aluguel de imóvel com uma imobiliária pessoa jurídica, mas o proprietário do imóvel é pessoa física, então o recolhimento do IR é o código3208, neste caso o documento hábil no SIAFI WEB é a NP ou é o RP?

Category: Evento R-4010

Os pagamentos de aluguéis para pessoa física, mesmo quando tem intermediação de uma imobiliária, deve-se fazer a retenção do IRRF no SIAFIWEB utilizando a situação DDF009 código de receita 3208. Em relação ao documento hábil, utilizar de acordo com o documento emitido pela imobiliária (NF utilizar a NP) se for um recibo de pagamento pessoa física utilizar documento hábil RP.

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