3- Pagamento a MEI por serviços prestados de capina, são informados no e social? Não retemos INSS né? Como devemos proceder? Resposta:

Category: Evento R-4010

De acordo com o art 173 da Instrução normativa da RFB número 2110/2022 os serviços prestados pelo MEI não sofrem retenção do INSS. Entretanto se os serviços forem de: Hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção e reparos de veículos deve-se fazer o recolhimento do encargo patronal da contribuição previdenciária no SIAFIWEB utilizar a situação ENC041 e escriturar no e-social utilizando código de trabalhadores 741- Contribuinte individual microempreendedor individual

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