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Evento R-4020
Conforme a IN RFB n 1234/2012 art. 2 a retenção dos tributos deve-se feita no momento do pagamento alínea (F) do item 6 das orientações do evento do R-4020 manual EFD-REINF (Pág. 108) a retenção e a escrituração de pagamentos parcelados devem-se feita de forma parcial respectivamente ao valor de cada parcela.