4- Pagamentos de bolsas, sem retenções, deve ser informado no e-social, código 903, ou na EFD Reinf R4010?

Category: Evento R-4010

Os pagamentos de bolsas para docentes o ideal seria escriturar no e-social, entretanto precisaria ser lançado na folha de pagamento no sistema do Governo Federal SIGEPE. Considerando que essas informações no estão no SIGEPE, a Receita Federal orientou que esta escrituração pode ser feita na EFD-REINF evento R-4010 utilizando a natureza de rendimento 10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício. Em relação ao pagamento das bolsas para discentes (Alunos) deve-se escriturado no evento R-4010 utilizando a natureza de rendimento 10002 – Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício.

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