TECAP.FAQ

 

Evento R-4010

Category: Evento R-4010
As retenções do IRRF sobre pagamentos pessoa física como caso de aluguéis, premiações etc, deve-se no SIAFIWEB utilizar a situação DDF009, devendo ser escriturado na EFD-REINF evento R-4010. Quando se tratar de pagamentos de pessoa física pela prestação de serviços, que no caso tenha retenção do INSS (situação DDF021) encargo patronal (situação ENC041) nesse caso a escrituração deve ser feita no e-social.
Category: Evento R-4010

Os pagamentos de aluguéis para pessoa física, mesmo quando tem intermediação de uma imobiliária, deve-se fazer a retenção do IRRF no SIAFIWEB utilizando a situação DDF009 código de receita 3208. Em relação ao documento hábil, utilizar de acordo com o documento emitido pela imobiliária (NF utilizar a NP) se for um recibo de pagamento pessoa física utilizar documento hábil RP.

Category: Evento R-4010

De acordo com o art 173 da Instrução normativa da RFB número 2110/2022 os serviços prestados pelo MEI não sofrem retenção do INSS. Entretanto se os serviços forem de: Hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção e reparos de veículos deve-se fazer o recolhimento do encargo patronal da contribuição previdenciária no SIAFIWEB utilizar a situação ENC041 e escriturar no e-social utilizando código de trabalhadores 741- Contribuinte individual microempreendedor individual

Category: Evento R-4010

Os pagamentos de bolsas para docentes o ideal seria escriturar no e-social, entretanto precisaria ser lançado na folha de pagamento no sistema do Governo Federal SIGEPE. Considerando que essas informações no estão no SIGEPE, a Receita Federal orientou que esta escrituração pode ser feita na EFD-REINF evento R-4010 utilizando a natureza de rendimento 10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício. Em relação ao pagamento das bolsas para discentes (Alunos) deve-se escriturado no evento R-4010 utilizando a natureza de rendimento 10002 – Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício.