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Evento R-4020

Category: Evento R-4020
Utilizar a natureza de rendimento 17099- demais serviços código de receita 6190 e alíquota de 9,45%, escriturar no evento R-4020.
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Conforme Art 18 da IN RFB n 1234/2012 a retenção deve-se feita no CNPJ de cada posto de combustível ou empresa prestadora de serviços de manutenção de veículos, desta forma no SIAFIWEB na fatura da empresa intermediaria utilizar a dedução DDF025 e no campo recolhedor incluir o CNPJ S de cada posto de combustível ou empresa de manutenção de veículos informando respectivamente a base de cálculo e valor de retenção.

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Conforme a IN RFB n 1234/2012 art. 2 a retenção dos tributos deve-se feita no momento do pagamento alínea (F) do item 6 das orientações do evento do R-4020 manual EFD-REINF (Pág. 108) a retenção e a escrituração de pagamentos parcelados devem-se feita de forma parcial respectivamente ao valor de cada parcela.