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Evento R-4010

Category: Evento R-4010
As retenções do IRRF sobre pagamentos pessoa física como caso de aluguéis, premiações etc, deve-se no SIAFIWEB utilizar a situação DDF009, devendo ser escriturado na EFD-REINF evento R-4010. Quando se tratar de pagamentos de pessoa física pela prestação de serviços, que no caso tenha retenção do INSS (situação DDF021) encargo patronal (situação ENC041) nesse caso a escrituração deve ser feita no e-social.
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Os pagamentos de aluguéis para pessoa física, mesmo quando tem intermediação de uma imobiliária, deve-se fazer a retenção do IRRF no SIAFIWEB utilizando a situação DDF009 código de receita 3208. Em relação ao documento hábil, utilizar de acordo com o documento emitido pela imobiliária (NF utilizar a NP) se for um recibo de pagamento pessoa física utilizar documento hábil RP.

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De acordo com o art 173 da Instrução normativa da RFB número 2110/2022 os serviços prestados pelo MEI não sofrem retenção do INSS. Entretanto se os serviços forem de: Hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção e reparos de veículos deve-se fazer o recolhimento do encargo patronal da contribuição previdenciária no SIAFIWEB utilizar a situação ENC041 e escriturar no e-social utilizando código de trabalhadores 741- Contribuinte individual microempreendedor individual

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Os pagamentos de bolsas para docentes o ideal seria escriturar no e-social, entretanto precisaria ser lançado na folha de pagamento no sistema do Governo Federal SIGEPE. Considerando que essas informações no estão no SIGEPE, a Receita Federal orientou que esta escrituração pode ser feita na EFD-REINF evento R-4010 utilizando a natureza de rendimento 10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício. Em relação ao pagamento das bolsas para discentes (Alunos) deve-se escriturado no evento R-4010 utilizando a natureza de rendimento 10002 – Rendimento decorrente do trabalho sem vínculo empregatício.

Evento R-4020

Category: Evento R-4020

Utilizar a natureza de rendimento 17099- demais serviços código de receita 6190 e alíquota de 9,45%, escriturar no evento R-4020.

Category: Evento R-4020

Conforme Art 18 da IN RFB n 1234/2012 a retenção deve-se feita no CNPJ de cada posto de combustível ou empresa prestadora de serviços de manutenção de veículos, desta forma no SIAFIWEB na fatura da empresa intermediaria utilizar a dedução DDF025 e no campo recolhedor incluir o CNPJ S de cada posto de combustível ou empresa de manutenção de veículos informando respectivamente a base de cálculo e valor de retenção.

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Conforme a IN RFB n 1234/2012 art. 2 a retenção dos tributos deve-se feita no momento do pagamento alínea (F) do item 6 das orientações do evento do R-4020 manual EFD-REINF (Pág. 108) a retenção e a escrituração de pagamentos parcelados devem-se feita de forma parcial respectivamente ao valor de cada parcela.